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STF já rejeitou tese de 'união estável' ilegal usada em absolvição de acusado de estupro de criança em MG

TJ-MG absolve homem de 35 anos por estupro contra menina de 12 anos A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de absolver um um homem de 35 anos...

STF já rejeitou tese de 'união estável' ilegal usada em absolvição de acusado de estupro de criança em MG
STF já rejeitou tese de 'união estável' ilegal usada em absolvição de acusado de estupro de criança em MG (Foto: Reprodução)

TJ-MG absolve homem de 35 anos por estupro contra menina de 12 anos A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de absolver um um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos reacendeu o debate sobre os limites da lei e a proteção de crianças e adolescentes. O caso, porém, não é inédito no Judiciário. Há um precedente consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF), que analisou situação semelhante e afastou expressamente a possibilidade de reconhecer qualquer forma de união estável entre um adulto e uma criança. Em fevereiro de 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma decisão similar tomada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O caso é visto internamente no Supremo como um paralelo porque também se trata de estupro de vulnerável e declaração por um adulto de convivência de união estável com criança. Ou seja: há pelo menos 20 anos, o STF reforça que é ilegal o suposto matrimônio alegado por um adulto em relação a uma criança. Assim como o caso de Minas Gerais, o suspeito era um adulto que alegou relação com uma criança de 12 anos, e o tribunal estadual também tinha absolvido o homem. O acusado declarou que vivia em união estável com a criança. Só que o STF não aceitou a tese ilegal de matrimônio com criança e tratou o caso como estupro de vulnerável, como prevê o Código Penal. Na abertura do ano judiciário, Fachin defende prioridade para código de conduta do STF e diz que é momento de 'autocorreção' Jornal Nacional/ Reprodução O caso O Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou extinta a pena desse homem, um réu que estuprou uma sobrinha aos nove anos de idade e com ela manteve relações sexuais até os doze anos, quando a engravidou. E, a partir daí, os dois passaram a viver juntos. A defesa do condenado chamou isso de união estável. O STF entendeu que a pena dele não poderia ser extinta em razão da gravidade do crime (estupro, com violência presumida contra sua sobrinha, menor de 14 anos, inclusive engravidando-a, bem como ausência de amparo legal). O ministro Gilmar Mendes, à época, destacou que a própria Constituição enfatiza no parágrafo 8º do artigo 226 que o Estado assegura assistência à família, criando mecanismo para coibir a violência no âmbito de suas relações. É dever do Estado proteger a família. Defendeu ainda que também é dever do Estado, conforme o artigo 227 da Constituição, preservar crianças e adolescentes de toda a forma de negligência e violência. Ainda de acordo com o ministro, a união estável, que se equipara ao casamento, é uma relação de convivência e afetividade que homem e mulher de forma adulta e consciente mantêm com o intuito de constituir família. “Não se pode comparar a situação dos autos a uma união estável, nem muito menos se reconhecer um casamento para os fins da incidência do Código Penal”, afirmou. Por 6 a 3 , o STF derrubou a decisão do TJMT e o réu não teve sua pena extinta, muito menos a relação estável foi reconhecida.