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Presunto, queijo: o que pode (e como pode) trazer do exterior para o Brasil e o que deve acabar destruído

Fiscalização realizada pelo Ministério da Agricultura Divulgação Todo mundo gosta de trazer lembrancinhas das viagens, principalmente as gastronômicas. Ma...

Presunto, queijo: o que pode (e como pode) trazer do exterior para o Brasil e o que deve acabar destruído
Presunto, queijo: o que pode (e como pode) trazer do exterior para o Brasil e o que deve acabar destruído (Foto: Reprodução)

Fiscalização realizada pelo Ministério da Agricultura Divulgação Todo mundo gosta de trazer lembrancinhas das viagens, principalmente as gastronômicas. Mas alguns produtos só podem entrar no Brasil com autorização sanitária. É o caso de mel, queijos de alguns países, frutas frescas e derivados de carne suína (exceto os enlatados). A regra vale mesmo quando o produto está na embalagem original, rotulada e lacrada, segundo o Ministério da Agricultura. O Ministério afirma que os itens proibidos podem trazer pragas e doenças para o país, com risco para plantações, animais e até para a saúde humana. A carne de porco, por exemplo, só entra no Brasil com autorização porque pode trazer a peste suína africana. A doença é causada por um vírus, é fatal para os porcos e não tem vacina nem tratamento. Hoje, essa doença não existe no Brasil, mas está presente em mais de 50 países da África, Europa, Ásia e das Américas. A Espanha, por exemplo, tem casos confirmados. O país é o terceiro maior produtor de carne de porco do mundo. Veja os vídeos que estão em alta no g1 A certificação sanitária internacional deve ser emitida pelos Serviços Oficiais do país de origem. Além disso, em casos que o Ministério da Agricultura entenda ser necessário um controle mais rigoroso, pode ser solicitada adicionalmente uma Autorização Prévia de Importação. Também é preciso confirmar que o produto não será usado para fins comerciais. Se um produto irregular é apreendido, ele deve ser destruído. Segundo o Ministério, dois procedimentos são feitos para a destruição: a autoclavagem (o produto é submetido a temperatura de 133° C e pressão de 3 bar por 20 minutos) e a incineração. Os procedimentos são responsabilidade do administrador do aeroporto. A norma que regula o tema prevê outras medidas, mas não detalha quais. O g1 questionou o Ministério da Agricultura, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Leia também: Após pressão do agro, governo suspende temporariamente lista que considerava tilápia espécie invasora Veja quais alimentos não podem entrar no Brasil Arte / g1 Além destes produtos, o Ministério avisa que podem haver bloqueios relacionados a produtos oriundos de países específicos, com incidência de doenças. Por exemplo, em casos da gripe aviária, da peste suína africana e a dermatose nodular contagiosa. A instituição pontua também que não somente os vegetais frescos, mas parte deles que possam conter doenças podem ser confiscados. É o caso de folhas secas para chá, em que o processo de secagem não é conhecido. Produtos autorizados Mesmo quando não há exigência de documentação, o produto deve estar na embalagem original, com rótulo, lacre e sem sinais de violação. Alguns exemplos são: Carnes e pescados, de todas as espécies, cozidos, aperitivos, tratados termicamente, esterilizados, enlatados ou fritos, como salsichas e mortadelas; extratos ou concentrados de carnes e pescados, de todas as espécies. carnes e pescados defumados, dessecados, salgados ou desidratados incluindo de suínos; derivados de suínos enlatados; gelatinas; leite pasteurizado ou esterilizado, incluindo o creme de leite; doce de leite; leite em pó ou soro; manteiga, manteiga clarificada (ghee) e pasta de espalhar de produtos provenientes do leite; iogurtes, quefir, coalhadas e outras bebidas láctea fermentadas; hidrolisado de proteína do leite e lactose; queijos e requeijão, excluindo os produtos lácteos feitos com leite de bovinos e bubalinos dos países com notificação de dermatose nodular contagiosa (caso da Argélia, Camboja, França, Itália, Tunísia, Espanha); ovos de aves domésticas e derivados; bolos, biscoitos, bolachas, petit fours, tortas doces e salgadas, waffles, doces em massa folhadas, pastéis de confeitaria, doces e quitutes; amêndoas torradas e salgadas; bebidas destiladas e fermentadas; vinagres; sucos; óleos vegetais; geleias, conservas; demais produtos industrialmente esterilizados, pasteurizados, fermentados, sulfitados, liofilizados, cozidos, carbonizados, parboilizados, moídos, polidos, tostados ou secos ao forno. Veja também: Vacas uruguaias à beira da morte em navio desembarcam na Líbia, e ONG pede investigação sobre saúde dos animais Tarifaço de Trump: veja a nova lista de produtos brasileiros que ficam de fora das tarifas de 40% Espanha convoca exército para impedir que porcos se infectem com a peste suína africana Brasil sem tilápia? O que significa a inclusão do peixe em lista de espécies invasoras