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Perda de mandatos de parlamentares condenados já gerou debates no STF e Congresso; entenda

Câmara dos Deputados rejeita cassação do mandato de Carla Zambelli O procedimento de perda de mandatos de parlamentares condenados em processos penais, previ...

Perda de mandatos de parlamentares condenados já gerou debates no STF e Congresso; entenda
Perda de mandatos de parlamentares condenados já gerou debates no STF e Congresso; entenda (Foto: Reprodução)

Câmara dos Deputados rejeita cassação do mandato de Carla Zambelli O procedimento de perda de mandatos de parlamentares condenados em processos penais, previsto na Constituição, já gerou debates nos últimos anos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Congresso Nacional. A questão envolve a forma como a saída do cargo vai acontecer: se por uma declaração do comando da Câmara ou do Senado, ou seja, de forma automática se por deliberação do plenário da Casa Legislativa – nesta situação, a decisão é por maioria absoluta da Câmara ou do Senado. O que diz a Constituição A Constituição prevê a perda de mandato de parlamentares nas seguintes situações: quando o político desobedece as restrições previstas no texto constitucional para quem assume o cargo; quando há quebra de decoro parlamentar; quando há uma condenação penal definitiva; quando o político falta a um terço das sessões ordinárias da Casa Legislativa; quando ele perde ou tem os direitos políticos suspensos; por decisão da Justiça Eleitoral, em processos por abuso de poder político e econômico, por exemplo; A depender da situação a perda do mandato é declarada pela Câmara ou o tema é levado ao plenário. O tema é discutido em plenário nos três primeiros casos: violação de restrições previstas na Constituição, quebra de decoro, condenação criminal. Nos três últimos casos, a perda é declarada pelo comando da Casa Legislativa: excesso de faltas, perda ou suspensão de direitos políticos, decisão da Justiça Eleitoral. Divergências As divergências surgem quando os casos concretos são analisados. Quando deputados e senadores são condenados em processos penais, podem se encaixar em duas situações: a perda do mandato pela decisão definitiva em ação penal na Justiça; a perda do mandato porque vai ultrapassar o limite de faltas permitidas pela Constituição. Decisões do Supremo Ao longo dos anos, o Supremo já teve decisões tanto no sentido de que cabe ao Congresso decidir a perda de mandato quanto na linha de que a saída do cargo deve ser declarada pelo Casa Legislativa do parlamentar. Relembre alguns casos: Condenados no mensalão Na condenação no julgamento do Mensalão, em 2012, o Supremo determinou a perda de mandato dos deputados João Paulo Cunha , Pedro Henry e Valdemar Costa Neto. Por maioria, o tribunal entendeu que a saída do cargo não deveria passar por deliberação da Câmara. Concluiu que isso não fere a separação de Poderes. "Ao Poder Legislativo cabe, apenas, dar fiel execução à decisão da Justiça e declarar a perda do mandato, na forma preconizada na decisão jurisdicional", afirmou a decisão do STF, à época. Os parlamentares renunciaram aos mandatos em 2013. Natan Donadon Em 2013, o Supremo encerrou o processo contra Natan Donadon e determinou o início do cumprimento da pena. Na época, a Câmara decidiu levar o caso para julgamento em plenário, que preservou o mandato de Donadon. O tema, então, foi novamente parar no Supremo: um mandado de segurança do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP) questionou a validade do processo legislativo adotado pelos parlamentares. Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a decisão da Câmara. Posteriormente, a Casa cassou o mandato de Donadon, mas por outro caminho: a partir de um procedimento aberto no Conselho de Ética. Em 2019, a pena de Donadon foi extinta por um indulto natalino do ex-presidente Michel Temer. Nelson Meurer Em 2018, a Segunda Turma do Supremo condenou Nelson Meurer por participação nas irregularidades investigadas pela operação Lava Jato. Na ocasião, a maioria do colegiado decidiu que a decisão sobre a perda de mandato caberia à Câmara, ou seja, não seria automática. Após a decisão da Segunda Turma, partidos apresentaram representações ao Conselho de Ética. O caso acabou arquivado. Alexandre Ramagem e Carla Zambelli Em decisões recentes, a Primeira Turma tem aplicado o entendimento de que a perda do mandato é automática, pela inviabilidade do exercício do mandato a quem vai cumprir pena em regime fechado. Esse foi o caso da própria Zambelli e de Alexandre Ramagem, condenado por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022.