Justiça nega prisão domiciliar a mãe que violou tornozeleira 667 vezes e voltou a cometer crimes em MT
Casal assalta açougue em Cuiabá A Justiça de Mato Grosso negou a prisão domiciliar de Thalyta Adassa Alt Fernandes após a ré ser solta e descumprir o moni...
Casal assalta açougue em Cuiabá A Justiça de Mato Grosso negou a prisão domiciliar de Thalyta Adassa Alt Fernandes após a ré ser solta e descumprir o monitoramento eletrônico 667 vezes, conforme decisão do desembargador Orlando de Almeida Perri, assinada no último dia 10. Em 2024, ela foi flagrada assaltando um açougue e causou um prejuízo estimado em mais de R$ 10 mil ao comércio. O g1 tenta localizar a defesa de Thalyta. À Justiça, a defesa pediu o restabelecimento da prisão domiciliar sob o argumento de que ela é mãe de um recém-nascido e de outros filhos menores de 12 anos, que dependem de seus cuidados. No recurso, sustentou que a manutenção do regime fechado “representa medida desproporcional, que atenta contra a dignidade da pessoa humana e, principalmente, contra o princípio do melhor interesse da criança”. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Thalyta foi presa em 2023 e, segundo a decisão, foi colocada em domiciliar, no entanto, acumulou 667 violações do monitoramento eletrônico naquele ano. Os registros apontam 246 infrações entre 15 de fevereiro e 8 de maio; outras 306 entre 10 de maio e 7 de agosto; e mais 125 ocorrências no período de 12 de agosto a 9 de outubro, evidenciando, conforme o magistrado, “volume expressivo de descumprimentos”. Durante o período em que cumpria prisão domiciliar, Thalyta também foi condenada por novos crimes, incluindo o assalto no açougue, o que elevou a pena unificada para 44 anos de reclusão. À época do crime, a proprietária do estabelecimento relatou que Thalyta teria chegado ao local armada e anunciado o assalto. Em seguida, segundo o depoimento, ela entregou a arma a um comparsa, que passou a ameaçar as vítimas. A ação foi registrada por câmeras de segurança do estabelecimento. Ao negar o pedido, o desembargador afirmou que há “evidente incompatibilidade entre a postura adotada pela agravante e a manutenção da benesse”, afastando a aplicação do benefício, apesar da alegação de proteção à maternidade e ao melhor interesse dos filhos menores. Funcionários são rendidos durante assalto em açougue de Cuiabá Reprodução