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Justiça determina que governo convoque 20 policiais penais aprovados em concurso no AC

Justiça acata ação do MP-AC e determina convocação de policiais penais Arquivo/Iapen Após dois anos da realização do concurso público para contrataçã...

Justiça determina que governo convoque 20 policiais penais aprovados em concurso no AC
Justiça determina que governo convoque 20 policiais penais aprovados em concurso no AC (Foto: Reprodução)

Justiça acata ação do MP-AC e determina convocação de policiais penais Arquivo/Iapen Após dois anos da realização do concurso público para contratação de policiais penais, a Justiça do Acre acatou a uma ação civil pública do Ministério Público do Acre (MP-AC) e solicitou ao governo a convocação imediata de mais 20 aprovados em 2023 para reforçar uma unidade no interior do estado. A decisão foi publicada na última sexta-feira (5). O Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC) informou que ainda não foi notificado oficialmente sobre a decisão. 📲 Participe do canal do g1 AC no WhatsApp De acordo com o documento, a nomeação deve ocorrer no prazo de 30 dias e os profissionais que concluíram o curso de formação deverão ser lotados na Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes (Upem), localizado em Sena Madureira, no interior do Acre. A ação, segundo o órgão, tem como objetivo assegurar condições adequadas de funcionamento, estrutura e segurança na unidade prisional. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Além disso, deverá haver capacitação de servidores e a formação de um Grupo de Intervenção, com cerca de 16 policiais penais que serão distribuídos em quatro equipes. “O próprio diretor da Upem [Evaristo de Moraes] confirmou a necessidade mínima de 30 novos servidores para o funcionamento adequado, sendo 16 para o Grupo de Intervenção e 12 para o Grupo de Educação”, disse a decisão assinada pelo juiz Caique Cirano di Paula. O documento estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Entretanto, nesta segunda-feira (2), a Secretaria de Estado de Administração (Sead), publicou uma retificação com a convocação para a posse dos candidatos que atendam aos requisitos. Violação de direitos básicos Ainda segundo o documento, foi determinado que o governo do estado dobre o número de vagas, de 40 para 80 alunos, aos homens privados de liberdade que estejam interessados em concluir a educação básica enquanto cumprem o regime. Outras medidas impostas incluem a regularização do banho de sol por duas horas diárias, a garantia das visitas e a manutenção preventiva do sistema de bombeamento de água, assegurando fornecimento diário em horários fixos e com reserva técnica para emergências. “Documentos mostram as graves violações, como o banho de sol de forma extremamente irregular, variando entre uma vez por mês e duas vezes por semana, e problemas no fornecimento de água, qualidade da alimentação e na assistência multidisciplinar (saúde e psicossocial)”, afirmou. O juiz ainda acusou que o estado se recusa a nomear os 308 candidatos aprovados no concurso, que chegaram inclusive a terminar o concluir o curso de formação. “A inércia do Estado, que promoveu o concurso, fez curso de formação para 308 candidatos, mas se recusa a nomear, configura omissão administrativa e viola a segurança jurídica”, finalizou. Concurso O certame, organizado pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), previa 329 vagas, sendo 311 para ampla concorrência e 18 para pessoas com deficiência. As vagas foram divididas entre os cargos de técnico administrativo, engenheiro civil e psicólogos. Para o cargo de Agente de Polícia Penal, os profissionais convocados têm como remuneração inicial de R$ 4.366,60. O concurso aplicou à eles: provas objetivas e discursivas, prova de títulos e aptidão física, além dos exames psicotécnico, psicológico, investigação criminal e social, e o curso de formação. Reveja os telejornais do Acre