Flávio Dino suspende privatização de empresa de dados do Paraná
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu, neste domingo (22), o processo de privatização da Companhia de Tecnologia da Informação...
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu, neste domingo (22), o processo de privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A decisão é provisória e ainda será avaliada pelo plenário do STF. Dino determinou que o governo do Paraná adote medidas que garantam a proteção dos dados dos cidadãos paranaenses e as informe ao STF. A partir daí o tribunal decidirá sobre a continuidade do processo de privatização, que foi questionado pela oposição ao governo de Ratinho Júnior (PSD). A Celepar foi fundada em 1964 e tem 980 funcionários. Nela ficam os servidores que guardam todos os dados dos paranaenses, como informações sobre educação, históricos médicos, infrações de trânsito e pagamentos de impostos. A decisão de suspender o processo de privatização foi tomada em uma ação que contesta a constitucionalidade de uma lei estadual de 2024 que autorizou a desestatização da Celepar. A ação foi ajuizada pelo PT e pelo PSOL. Os dois partidos sustentaram, entre outros pontos, que a privatização da empresa "afronta o direito fundamental à proteção de dados pessoais e o dever de tutela estatal sobre a segurança pública, ao permitir a transferência a particulares de sistemas e bancos de dados sensíveis, inclusive de natureza fiscal, educacional, sanitária e policial". O governo do Paraná rebateu os argumentos. Entre outros pontos, afirmou no processo que "a desestatização não muda as obrigações da Celepar, não lhe exonera de observar a LGPD [Lei Geral de Proteção de Dados], nem lhe expunge do controle da ANPD [Agência Nacional de Proteção de Dados]". Em sua decisão, o ministro Flávio Dino apontou que existem "sucessivas decisões" do Tribunal de Contas do Paraná (TCE) que paralisam e retomam o processo de privatização da Celepar, o que "configura indesejado cenário de insegurança jurídica, inclusive para os futuros participantes da desestatização". "Sublinho que não se cuida de uma operação corriqueira de mera alteração do controle acionário de uma empresa que atua em um determinado ramo comercial. Com efeito, há direitos fundamentais dos cidadãos do Paraná a serem observados, conforme ditam a Constituição Federal e as demais normas emanadas do Congresso Nacional e da Agência Reguladora competente (ANPD)", afirmou Dino. "Esses direitos abrangem dimensões de altíssimo relevo jurídico, tais como os da privacidade, proteção contra discriminações e políticas de segurança pública. O controle sobre dados pessoais, especialmente sensíveis, constitui tema mundialmente debatido e de crescente importância, por isso mesmo objeto de rígidas políticas públicas nas mais diversas Nações soberanas", escreveu o ministro. Dino determinou que: a desestatização da Celepar deve "observar a legislação federal sobre proteção de dados pessoais"; o estado deve preservar o controle sobre os sistemas e as bases de dados pessoais sensíveis, sendo proibida a sua transferência integral a empresas privadas; o estado deve preservar os poderes de fiscalizar o tratamento dessas informações; e o estado deve elaborar, antes de continuar com o processo de privatização, um "relatório de impacto à proteção de dados pessoais" específico para a transição societária, a ser submetido à Agência Nacional de Proteção de Dados "para fins de análise e sugestões de padrões e de boas práticas". Após o cumprimento desses requisitos, segundo a decisão de Dino, o Supremo decidirá definitivamente sobre a privatização da empresa estatal.