Candidato impedido de tomar posse em concurso público de PE entra na Justiça e consegue assumir cargo
Prefeitura de Camocim de São Félix, no Agreste de Pernambuco Reprodução/Redes Sociais Um candidato de 63 anos aprovado em um concurso público, e impedido d...
Prefeitura de Camocim de São Félix, no Agreste de Pernambuco Reprodução/Redes Sociais Um candidato de 63 anos aprovado em um concurso público, e impedido de assumir o cargo, conseguiu tomar posse após entrar na Justiça por uma suposta pendência documental. O caso aconteceu no município de Camocim de São Félix, no Agreste de Pernambuco. Em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o nome do homem não será divulgado. Segundo o documento do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), ao qual o g1 teve acesso, o candidato relata que foi convocado pela Administração Pública Municipal por meio de portaria publicada no Diário Oficial para assumir o cargo de auxiliar de serviços gerais. O homem compareceu dentro do prazo estabelecido, entregou toda a documentação prevista no edital e se submeteu aos exames médicos, sendo considerado apto. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Porém, segundo a Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE), o candidato foi surpreendido ao descobrir que estaria eliminado do concurso por uma suposta ausência de documentação. “Todavia, posteriormente, foi surpreendido com a informação verbal de que estaria eliminado do certame em razão de suposta ausência da certidão de antecedentes criminais. Inconformado, protocolou requerimento administrativo e apresentou nova via do documento, não tendo obtido resposta formal, mas tão somente nova negativa verbal”, consta documento obtido pelo g1. Diante da situação, o homem ingressou com uma ação judicial com o apoio da DPPE. Conforme o documento, a juíza de primeiro grau reconheceu a irregularidade na forma de comunicação adotada pelo município e determinou a notificação pessoal do candidato, bem como sua nomeação, posse e entrada em exercício no cargo. De acordo com o relatório, consta que “a jurisprudência tem reiteradamente afirmado que a eliminação de candidato em certame público, por alegada ausência documental, sem prévia e formal notificação pessoal, fere os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, razoabilidade e segurança jurídica”. No relatório, consta que o município argumentou que o candidato foi regularmente notificado inicialmente por meio eletrônico, conforme previsto no edital do concurso, acerca da necessidade de complementação da documentação exigida para nomeação. O documento do acórdão do TJPE, que teve como relator Evanildo Coelho de Araújo Coelho, aponta que: "A alteração unilateral do padrão de comunicação, quando da necessidade complementação da documentação, para o meio exclusivamente eletrônico, sem justificativa plausível, viola a legítima expectativa do candidato de que eventual complementação seria realizada pelo mesmo meio inicialmente utilizado"; "A condição etária do candidato reforça a necessidade de que a comunicação seja realizada de forma clara, inequívoca e por meio seguro, considerando que pessoas idosas podem ter menor familiaridade ou acesso regular a meios eletrônicos de comunicação"; "O correio eletrônico como meio exclusivo de notificação apresenta fragilidades evidentes quanto à comprovação efetiva da ciência pelo destinatário, estando sujeito a diversas intercorrências, como problemas técnicos, direcionamento para caixa de spam, alteração de senha, esquecimento de acesso"; "A conduta da Administração Municipal revela-se desarrazoada e desproporcional, sobretudo porque havia meio mais eficaz e adequado disponível, qual seja, a própria carta com aviso de recebimento já utilizada anteriormente". Por fim, a 2ª Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu, de forma unânime, conhecer e manter a decisão em favor dos relatores, onde foi determinado a nomeação do candidato. O que diz a prefeitura Procurada pelo g1, a prefeitura de Camocim de São Félix não se posicionou sobre a decisão da 2ª Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru do TJPE até a última atualização desta reportagem.