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Assembleia define regras para eleição indireta ao governo do RN em caso de dupla renúncia

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Assembleia define regras para eleição indireta ao governo do RN em caso de dupla renúncia
Assembleia define regras para eleição indireta ao governo do RN em caso de dupla renúncia (Foto: Reprodução)

Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte ALRN RN Plenário cadeiras vazias vazio Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi/ARQUIVO Os deputados estaduais aprovaram em sessão plenária nesta quarta-feira (4) projetos que regulamentam a eleição indireta para o governo do Rio Grande do Norte em caso de renúncia da governadora Fátima Bezerra (PT) e do vice dela, Walter Alves (MDB). ➡️ A situação pode ocorrer porque Fátima Bezerra informou que pretende concorrer ao Senado Federal, enquanto Walter Alves anunciou a pré-candidatura a deputado estadual. Ele já havia afirmado que não assumiria a função em caso de renúncia da governadora. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp Walter, inclusive, rompeu politicamente com a atual governadora e anunciou apoio à pré-candidatura de Allyson Bezerra (União Brasil). Secretários indicados por ele também deixaram o governo estadual após o rompimento. LEIA TAMBÉM Presidente da ALRN: Possível eleição indireta no RN terá votos abertos de deputados RN pode ter duas eleições para governador em um ano? Entenda o que é o mandato-tampão Para serem candidatos nas eleições deste ano a esses cargos, Fátima Bezerra e Walter Alves precisam renunciar às funções de governador e vice até o mês de abril - seis meses antes da eleição, que ocorre em outubro. Neste cenário, é necessário uma eleição indireta para um mandato-tampão até o fim de 2026, que é realizado pela Assembleia Legislativa do RN. O mandato se encerra em dezembro de 2026, já que em janeiro de 2027 o governador eleito nas eleições de outubro assume. Assembleia do RN explica sobre processo de eleição indireta Projetos aprovados Foram aprovados na ALRN um Projeto de Lei e um Projeto de Resolução, com funções complementares. O Projeto de Lei estabelece normas gerais para a eleição indireta. O documento: fixa o prazo de até 30 dias para eleger e empossar os novos gestores; e determina que a votação seja aberta e nominal, exigindo maioria absoluta na primeira votação ou maioria simples na segunda; Já o Projeto de Resolução definiu que, em ocorrendo empate, será considerado eleito o candidato de maior idade. O projeto recebeu emenda do deputado Coronel Azevedo (PL). A posse dos eleitos deverá ocorrer no mesmo dia da proclamação do resultado. Segundo a justificativa apresentada, as propostas não criam nova hipótese de eleição, mas regulamentam dispositivo já previsto na Constituição Estadual para garantir segurança jurídica, continuidade administrativa e estabilidade institucional em situação excepcional. Segundo os projetos, as candidaturas devem ser apresentadas em até quatro dias após a publicação do edital. Encerrado o prazo de inscrição, a Mesa se reunirá em até dois dias para deliberação, por maioria simples, a respeito das candidaturas. Linha sucessória Os projetos aprovados determinam o rito interno da Casa, detalhando prazos, publicação de edital, inscrição e análise das chapas, além da convocação imediata de autoridade da linha sucessória para assumir interinamente o Executivo, evitando vacância na chefia do Poder. A publicação no Diário Legislativo Eletrônico prevê o presidente da Assembleia Legislativa - atuamente Ezquiel Ferreira (PSDB) - na sucessão provisória até a eleição indireta. Caso ele decline, é convocado o presidente do Tribunal de Justiça do RN, atualmente Ibanez Monteiro. Como será o dia da votação Segundo o documento, no dia e hora marcados para a eleição, o processo de votação observará o seguinte rito: verificação da presença da maioria absoluta dos Deputados; identificação das chapas aptas à votação; realização da chamada nominal dos Deputados por ordem alfabética; declaração aberta de voto pelos Deputados presentes, indicando a chapa pelo número ou nome dos integrantes; contabilização dos votos pelo 1º Secretário e proclamação do resultado pelo Presidente. ➡️ Vence a eleição, na primeira votação, a chapa que tiver maioria absoluta dos deputados, ou seja, mais de 50% dos votos. ➡️ Caso isso não ocorra, será imediatamente realizado uma segunda votação com as duas chapas mais votadas, vencendo a que obtiver a maioria simples dos votos válidos, desconsiderados os nulos e as abstenções. "Havendo empate, restará escolhida, entre as participantes do segundo escrutínio, a chapa que contiver o candidato mais idoso para o cargo de governador", reforça o projeto de resolução. Cada partido pode concorrer com uma chapa. A posse ocorre no mesmo dia. Assembleia se prepara para eleição indireta Vídeos mais assistidos do g1 RN